Proteção internacional de direitos autorais
Os Direitos Autorais de Propriedade Intelectual podem ser protegidos a nível Nacional e Internacional. Os direitos autorais têm proteção internacional, como a convenção de Berna, a convenção universal de direitos autorais, o Tratado de direitos autorais da WIPO, a convenção de Roma, a convenção de Bruxelas, etc.
A União Internacional para a Proteção de Obras Literárias e Artísticas foi estabelecida em 1886 em Berna, na Suíça. É popularmente conhecida como Convenção de Berna. Entrou em vigor em 5 de dezembro de 1887 e foi revisado cinco vezes. É administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). A convenção de Berna tem 38 artigos e disposições especiais para os países em desenvolvimento. A convenção estabeleceu um mínimo de proteção da vida mais 50 anos ou uma alternativa de cinqüenta anos a partir da publicação de trabalhos anônimos e trabalhos pseudônimos. A Índia é membro da convenção de Berna.
Uma das proteções internacionais de direitos autorais é a Convenção Universal de Direitos Autorais (UCC). A convenção universal de direitos autorais foi assinada e entrou em vigor em 6 de setembro de 1952. Foi revisada em 1971 em Paris. A proteção dada é para obras publicadas e não publicadas. Os países membros devem conceder um prazo mínimo de direitos autorais de 25 anos a partir da publicação, ou vida do autor mais 25 anos. Aos autores estrangeiros de outros países membros devem ser concedidos direitos exclusivos por pelo menos sete anos.
A próxima proteção internacional de direitos autorais para artistas, produtores de fonogramas e organizações de radiodifusão é a Convenção de Roma. A convenção de Roma foi concluída em 26 de outubro de 1961 e entrou em vigor em 18 de maio de 1964, basicamente pretende proteger os direitos conexos. Fonograma é uma gravação de som. Os direitos relativos a fonogramas e prestações e radiodifusão são denominados direitos conexos.
Os beneficiários desta convenção são artistas, produtores de fonogramas e emissoras. A proteção é concedida por um prazo de vinte anos que varia de acordo com a natureza do trabalho. A elegibilidade para participar desta convenção é que um estado deve ser membro da convenção de Berna ou da convenção universal de direitos autorais.
Outra proteção internacional de direitos autorais é o Tratado de direitos autorais da WIPO. Foi adotada pela conferência diplomática em Genebra em 20 de dezembro de 1996 e entrou em vigor em 1º de janeiro de 1996. Esta convenção é para a proteção dos direitos dos artistas e produtores de fonogramas. O prazo de proteção é de cinquenta anos.
Algumas convenções de tratados fornecem proteção para a duplicação não autorizada. Em 29 de outubro de 1971, é assinada em Genebra a convenção dos produtores de fonogramas contra a duplicação não autorizada de seus fonogramas. O principal objetivo desta Convenção de Genebra é combater a prática da pirataria por terceiros.
A convenção relativa à distribuição de sinais portadores de programas transmitidos por satélite e obras audiovisuais é a convenção de Bruxelas assinada em 21 de maio de 1974. O principal objetivo é combater a apropriação indevida de sinais de satélite em nível internacional. O tratado de registro internacional de obras audiovisuais de Genebra foi assinado em 20 de abril de 1989 em Genebra. Trata do registro de obras audiovisuais em nível internacional.